Alteração na ordem de inquirição - nulidade absoluta ou relativa (trata, ademais, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm entendendo que a inversão na ordem de inquirição gera apenas nulidade relativa, devendo o prejuízo ser comprovado. Mas que o autor afirma que, entretanto, a eventual alteração na ordem de inquirição das testemunhas gera nulidade absoluta, em razão da ofensa ao devido processo legal. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, a referida nulidade poderá ser suscitada a qualquer momento, sendo o prejuízo presumido, não sendo necessária, portanto, a efetiva comprovação do prejuízo).
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