Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Alexandre anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico - 07/08/2019
Alexandre anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico (Para se atribuir definitivamente ao réu a prática de crime, são imprescindíveis provas produzidas pela acusação e submetidas ao contraditório e à ampla defesa. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou condenação baseada unicamente em reconhecimento fotográfico, que não foi confirmado por testemunhas; Alexandre anulou condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico; "A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio", explica; De acordo com o ministro, no atual sistema acusatório, é incontroversa a obrigatoriedade de o ônus da prova ser sempre do Ministério Público. Portanto, para se atribuir definitivamente ao réu qualquer prática de conduta delitiva, "são imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova; o que não ocorreu na presente hipótese"; "Constata-se, no processo, que, durante a instrução judicial desta ação, o Ministério Público não produziu nenhuma prova sob o crivo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa", diz; Segundo Alexandre, o controverso reconhecimento fotográfico feito durante a investigação policial seguiu procedimento "pouco ortodoxo", não tendo sido confirmado por subsequente reconhecimento pessoal na polícia; "Há, inclusive, sérias dúvidas sobre a validade do procedimento realizado durante o inquérito policial, seja pelas contradições apresentadas no relatório final da autoridade policial, seja pelo desmentido realizado pela testemunha."; HC 172.606)https://www.conjur.com.br/2019-ago-06/stf-anula-condenacao-baseada-reconhecimento-fotografico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook