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Afastamento hic et nunc da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Sup - 18/03/2017

Afastamento hic et nunc da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância (trata, ademais, que em se tratando de HC a Corte Constitucional tem abrandado o rigor do referido verbete, sempre em caráter extraordinário, nos casos em que há flagrante ilegalidade (decisões teratológicas) ou abuso de poder, além das hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante da Corte). https://jus.com.br/artigos/15028/afastamento-hic-et-nunc-da-sumula-691-do-supremo-tribunal-federal
Autor: Mattosinho

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