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Advogados não conseguem salvo-conduto para evitar prisão por violação do isolamento em SP - 17/04/2020

Advogados não conseguem salvo-conduto para evitar prisão por violação do isolamento em SP (O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu o habeas corpus preventivo em que três advogados de São Paulo pediam salvo-conduto para não serem presos por desrespeitar o isolamento social, caso o governador João Dória cumprisse a ameaça de endurecer as regras de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19); Em entrevista recente, o governador afirmou que, se o número de moradores de São Paulo cumprindo a quarentena não chegasse a 70%, seriam necessárias medidas mais rígidas, que poderiam incluir multa e até prisão para quem violasse o isolamento; No habeas corpus – em que pediram garantias para não sofrer qualquer ameaça ao seu direito de locomoção –, os advogados alegaram que não haveria no ordenamento jurídico brasileiro dispositivo legal que autorizasse o governador a tomar tais medidas extremas – o que poderia, inclusive, culminar em ato de improbidade administrativa; Além disso, os advogados sustentaram que, como partes indispensáveis à administração da Justiça, poderiam ser acionados a qualquer momento para a realização de diligências. Eles também apontaram que o seu exercício profissional está protegido por cláusula pétrea, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal; O ministro Ribeiro Dantas citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. Em julgamentos anteriores, a corte entendeu não ser possível o pedido de expedição de salvo-conduto sob a alegação de que a sanção é iminente, sem indicação do imediato constrangimento ilegal a que a pessoa estaria sujeita; Ribeiro Dantas enfatizou que, de acordo com o trecho da entrevista destacado pelos próprios advogados na petição inicial, o governador de São Paulo apenas disse que, caso não fossem elevados os índices de isolamento, poderiam ser tomadas medidas mais duras. Por isso, segundo o ministro, o ato que configuraria o alegado constrangimento ilegal na visão dos advogados "sequer existe, sendo ele totalmente hipotético"; Ademais, segundo o ministro, não se verifica na situação apontada pelos advogados a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o processamento do pedido; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 572879) http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Advogados-nao-conseguem-salvo-conduto-para-evitar-prisao-por-violacao-do-isolamento-em-SP.aspx
Autor: Drº Mattosinho

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