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Advogado não deve gravar audiência de conciliação, diz TED da OAB-SP - 17/06/2018
Advogado não deve gravar audiência de conciliação, diz TED da OAB-SP (Para evitar qualquer constrangimento, não se justifica eticamente a gravação de audiências de conciliação. Por outro lado, não há nenhuma vedação ética que impeça o advogado de gravar as audiências de instrução e de julgamento, desde que não seja feito de forma oculta; O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. No caso das audiências de instrução e julgamento, a OAB-SP indica que a gravação seja feita de forma ostensiva, sob pena de violação da lealdade com que deve ser pautada as relações processuais e as relações entre advogados; Já quanto à audiência de conciliação, a turma entende que a gravação não é ética, pois tem a capacidade de inibir eventuais negociações, além de causar constrangimento às partes. "A gravação inibe declarações, opiniões, promessas, reconhecimentos de fatos, dentre outros atos típicos das tratativas", diz o TED da OAB-SP ao responder a uma consulta; Segundo o colegiado, os objetivos buscados com a mediação, conciliação, judiciais ou extrajudiciais, ou mesmo em reuniões informais para esse fim entre advogados, com ou sem as partes, são contrários a que se faça gravações, sob pena de transformar o ato em busca de provas ou investigação de fatos, salvo disposição expressa das partes em sentido contrário) https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/advogado-nao-gravar-audiencia-conciliacao-oab-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook