Sábado
27 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Advogado luta pela sustentação oral em agravo tirado de Habeas Corpu - 05/08/2020

Advogado luta pela sustentação oral em agravo tirado de Habeas Corpus (Segundo o CPC — artigo 937, parágrafo 3º —, é cabível a sustentação oral em julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação, mesmo se a competência para esses meio de impugnação for originária. Mas o dispositivo silencia quanto à sustentação oral, na mesma hipótese, em agravo tirado de Habeas Corpus — que tem envergadura em tese maior que os outros recursos; Com base nessa argumentação, o advogado Alberto Toron, em questão de ordem no HC 152.676/PR, requereu aos ministros da 2ª Turma do STF a admissão de sustentação oral em agravo interno tirado desse Habeas Corpus. O pleito não apenas foi atendido (ficando vencido apenas o relator, ministro Luiz Edson Fachin), mas também, ao fim e ao cabo, houve concessão da ordem para a revogação da prisão — no caso, de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras; A questão de ordem foi feita em abril do ano passado; a íntegra do acórdão, do qual constam as conversas a respeito dessa possibilidade de sustentação oral, foi publicada nesta segunda-feira (3/8); Posteriormente, no entanto, o pleno do STF veio a apreciar essa mesma matéria (sustentação oral em agravo tirado de HC) no Habeas Corpus 164.593. Mas, por maioria, foi negada a possibilidade de se sustentar oralmente. "Seguimos na luta", afirma Toron; Na questão de ordem, Toron sustentou que o mandado de segurança, como o Habeas Corpus, é um writ. "Só que com uma envergadura muito maior, e muito mais importante, cuida de um direito essencial à cidadania", afirmou; Assim, não faria sentido que se pudesse admitir a sustentação oral em agravo tirado de mandado de segurança, mas não em agravo tirado de Habeas Corpus, ou mesmo de uma simples rescisória ou de uma reclamação; HC 152.676) https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/advogado-luta-sustentacao-oral-agravo-tirado-hc?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.