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Advogado conta como aprendeu que, na prática, a teoria é outra - 18/02/2020
Advogado conta como aprendeu que, na prática, a teoria é outra (Em um artigo para o site Above the Law, Herrmann dá um exemplo. Na teoria da inquirição direta de suas próprias testemunhas, as perguntas não podem ser indutoras de respostas (leading questions); não podem ser compostas; não podem dar margem a respostas narrativas. E, de uma maneira geral, não pode fazer coisas que resultam em protestos da outra parte; O advogado que faz a inquirição cruzada pergunta à testemunha: “você pode nos dizer...” — em oposição a “você pode dizer ao júri”. “Isso é psicologia básica”, diz Herrmann. “Você quer estar do lado dos jurados. Dar a ideia de que estamos nisso juntos. Todos nós queremos ter essas informações”; Em outras palavras, o advogado não quer estabelecer uma separação entre ele e os jurados. É claro que o advogado já conhece as respostas a essas perguntas. Mas não é preciso deixar claro que ele sabe, mas os jurados não sabem. E pedir para a testemunha esclarecer os jurados — aqueles que estão do outro lado. “Não, nós estamos do mesmo lado, queremos saber as mesmas coisas”, ele diz; Obviamente, protestos devem ser usados, porque fazem parte do bom andamento do julgamento. Porém, é preciso ter consciência de que protestos chamam a atenção dos jurados – às vezes, para o que não deve) https://www.conjur.com.br/2020-fev-16/advogado-conta-aprendeu-pratica-teoria-outra?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook