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Advocacia criminal e a sustentação oral - aspectos práticos e relevantes - 14/11/2018

Advocacia criminal e a sustentação oral - aspectos práticos e relevantes (A prática forense nos tem mostrado que a possibilidade de êxito nos julgamentos de recursos é consideravelmente aumentada quando é feita a sustentação oral, de modo que compreendemos como indispensável a presença e sustentação na sessão de julgamento; Via de regra, os regimentos internos dos tribunais costumam estabelecer prazo entre 10 a 15 minutos para que seja feito uso da palavra na tribuna, sendo vedado a sua possibilidade em alguns recursos, a exemplo dos embargos de declaração e agravo em processo penal (quando inadmitidos Recurso Especial ou Recurso Extraordinário); Em se tratando de aspectos práticos a serem abordados, podemos destacar os seguintes: a) amplo conhecimento do caso; b) elaboração de memoriais e conversa com o relator do processo e demais membros do órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso; c) construção de um roteiro de argumentação; d) treinar a sustentação com antecedência; e) expor a argumentação de forma clara, objetiva e técnica; É comum muitos advogados levarem os memoriais no dia da sessão de julgamento e solicitar ao serventuário responsável pelo pregão que faça chegar às mãos dos desembargadores o referido arrazoado. Entretanto, acreditamos não ser esse o melhor caminho, pois o voto do relator já estará pronto, e dificilmente ele mudará de ideia após a leitura dos memoriais entregues em sessão de julgamento (isso é, se ele ler!); Desse modo, entendemos de suma importância que os memoriais sejam elaborados previamente e que o advogado os leve pessoalmente ao gabinete do desembargador e dos demais membros do órgão colegiado (com pelo menos 2 ou 3 dias de antecedência ao julgamento), e converse a respeito do caso, destacando os detalhes e singularidades, os pontos que serão trabalhados no recurso e os motivos pelos quais a sentença/acórdão merece reforma; Importante destacar que os memoriais precisam ser escritos de forma clara e objetiva, destacando as principais teses a serem trabalhadas no recurso. Aqui, portanto, nada de divagações doutrinárias e relacionar dezenas de precedentes. O exaurimento da tese recursal já está no arrazoado recursal!; Para o dia da sustentação oral, é fundamental que seja elaborado um roteiro de argumentação a ser utilizado na tribuna, onde será elencado todos os pontos que pretende destacar no recurso; Por se tratar de um roteiro, recomenda-se que seja escrito em tópicos breves e objetivos, destacando-se palavras chaves que possam ativar mentalmente o raciocínio a ser desenvolvido na sustentação; Também é importante que a exposição de argumentos no roteiro siga a mesma ordem da argumentação jurídica exposta no arrazoado recursal. E por fim, outro ponto extremamente importante: nunca leia o roteiro de exposição! A leitura do roteiro pode transparecer insegurança e falta de conhecimento do caso; A exposição oral na tribuna é o ponto derradeiro e fundamental, pois a partir dela será possível, por exemplo, conseguir um pedido de vista de um dos desembargadores, provocando um voto divergente, em eventual voto contrário do relator do caso; Nesse sentido, é fundamental que a fala esteja organizada, ordenada de forma clara e objetiva, e que todos os argumentos relevantes para o julgamento do caso sejam explorados da tribuna; Ao realizar a sustentação oral é importante que o advogado não aja com arrogância e prepotência na exposição das teses. É importante demonstrar respeito aos membros do colegiado, bem como ao juízo prolator da decisão recorrida; Recomenda-se, portanto, que o advogado não ocupe a tribuna como um professor a ensinar seus ouvintes. Em verdade, o advogado deve se apresentar como um colaborador ao julgamento, apresentando a discussão jurídica do caso a partir de uma outra ótica até então não vislumbrada. E lembre-se: o embate é de idéias, não de pessoas; portanto, nunca ataque direta ou indiretamente os julgadores por discordarem da tese defendida; Por fim, destaca-se a importância de se respeitar o tempo regimental, de modo a demonstrar segurança na fala e respeito às regras da corte julgadora, bem como aos magistrados participantes do julgamento) https://canalcienciascriminais.com.br/advocacia-criminal-sustentacao-oral/?fbclid=IwAR1OHw2H_rkQ5X_-yngPsO2eWYe-PEeJ3tEJrMO_q1jQjSDY-pLm2QudU2c
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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