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Adulteração no medidor de energia elétrica e o crime de estelionato - 10/07/2019

Adulteração no medidor de energia elétrica e o crime de estelionato (Tal discussão chegou a Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão inédita concluiu que: “A conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato”, conforme artigo 171 do Código Penal; O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso da defesa no STJ, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do “gato”, em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos; Em análise ao caso, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu que “...não se tratar da figura do "gato" de energia elétrica, em que há subtração e inversão da posse do bem. Trata-se de prestação de serviço lícito, regular, com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burlar ao sistema de controle de consumo, - fraude -, por induzimento ao erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no Art. 171, do Código Penal – CP (estelionato)”, AREsp nº 1.418.119 - DF (2018/0333774-2); Se o agente não utiliza o contador e faz a ligação de energia elétrica “direta” da rede, montando o “gato” no imóvel, incorre nas penas do crime de furto (Art. 155, § 3º CP), cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa; Diferentemente, se ele utiliza o contador, transparecendo normalidade, mas frauda o mesmo com algum mecanismo que reduza ou interrompa a contagem da energia utilizada, neste caso, incorrerá nas penas do crime de estelionato (Art. 171 do CP), que tem pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, conforme entendimento recente da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça, em AREsp 1418119) http://www.pontonacurva.com.br/opiniao/adulterao-no-medidor-de-energia-eltrica-e-o-crime-de-estelionato/9046?fbclid=IwAR1ipnAXQYymdACBqjywOALNixpKs6H748_1F3aNWzzBY1gV5rf5hNYnUoA
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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