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Acordo de não persecução penal após a denúncia – possibilidade - 15/04/2020
Acordo de não persecução penal após a denúncia – possibilidade (Em uma leitura atenta do Art. 28-A do CPP, observa-se que o legislador, ao ditar as regras do acordo, utilizou para a construção do dispositivo legal a palavra “arquivamento” e, por diversas vezes, “investigado”; São palavras que, como se sabe, não são utilizadas para se referir a ações penais em andamento; Ainda, no Art. 28-A, §§ 8º e 9º, do CPP, o legislador fez referência ao “oferecimento da denúncia”, isso para o caso de o juiz se recusar a homologar o acordo, ou para o caso de descumprimento da avença por parte do investigado; Em uma interpretação literal e isolada do artigo em tela é possível notar que a intenção do legislador foi a de possibilitar o ANPP somente antes da propositura da ação penal, ou seja, durante procedimentos investigatórios e antes do oferecimento da denúncia; No entanto, necessário lembrar que as regras que regem o ANPP possuem natureza mista/híbrida, uma vez que são compostas por normas de caráter processual penal (como o acordo deverá ser realizado) e penal/material (impõe a extinção de punibilidade do agente em caso de cumprimento da avença); Assim, como a nova lei prevê a extinção da punibilidade no caso de cumprimento do acordo pelo investigado, cuja regra tem natureza penal/material, a norma do Art. 28-A do CPP deve retroagir, a fim de atender ao disposto no Art. 5º, XL, da CF/1988: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”; Sobre o assunto, o Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, estabelece: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado; Não poderia haver outra solução, pois o ANPP é mais benéfico que uma condenação criminal, na medida em que, como dito, “o juízo competente decretará a extinção de punibilidade” do agente caso cumpra integralmente a avença (Art. 28-A, § 13º, do CPP); Por esses motivos, após a denúncia, até antes da sentença, também é viável o oferecimento do ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo irrelevante a data da prática do fato delituoso) https://canalcienciascriminais.com.br/acordo-de-nao-persecucao-penal-apos-a-denuncia-possibilidade/?fbclid=IwAR21XXsCGwJ_2rI10hp1sxlnck07tED2UEJJ1aWnD-cv2xp-ToPnxc6M1Nw