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Acórdão que confirma condenação não aumenta prazo prescricional, diz STJ (O acórdão que confirma a condenação não constitui novo marco interruptivo da prescrição. Assim entendeu o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao concede - 28/06/2019

Acórdão que confirma condenação não aumenta prazo prescricional, diz STJ (O acórdão que confirma a condenação não constitui novo marco interruptivo da prescrição. Assim entendeu o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder ordem de ofício para que a Comarca de Santo André (SP) reaprecie o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória; Ministro apontou que entendimento do STJ é de que o acórdão que confirma a sentença penal de condenação "não interrompe o lapso prescricional"; Tendo a sentença condenatória transitado em julgado em setembro de 2014, a defesa do réu pediu o reconhecimento da prescrição, que foi negado pela 2ª Turma do Colégio Recursal da Comarca de Santo André (SP). A defesa ingressou com o Habeas Corpus no STJ; No entanto, segundo o ministro, o entendimento pacificado na corte é de que o acórdão que confirma a sentença penal de condenação "não interrompe o lapso prescricional". Assim, determinou que o juízo do Juizado Especial Criminal de Santo André reveja o pedido com base no posicionamento do STJ; HC 455.722) https://www.conjur.com.br/2019-jun-27/acordao-confirma-condenacao-nao-aumenta-prazo-prescricional?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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