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Ação penal em caso de lesão corporal contra mulher é incondicionada - 12/11/2017
Ação penal em caso de lesão corporal contra mulher é incondicionada (O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima. Por esse motivo, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar em reclamação para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia de crime de lesão corporal contra uma mulher em razão da retratação da vítima; Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o ato atacado afronta decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as disposições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação; “De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli) https://www.conjur.com.br/2017-nov-04/acao-penal-lesao-corporal-mulher-incondicionada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook