Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Ação penal é extinta sem resolução de mérito em face de coisa julgada material - 22/02/2019
Ação penal é extinta sem resolução de mérito em face de coisa julgada material (A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Publico Federal (MPF), contra a decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito em ação penal contra dois réus, diante da verificação de existência de ação anteriormente ajuizada pela mesma parte com o mesmo objeto, contra os mesmos acusados; O MPF recorreu contra a decisão com fundamento no Art. 581, VIII, do Código de Processo Penal que dispõe que “caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade”, ou no inc. I do Art. 581 do CPP: “que não receber a denúncia ou a queixa”; Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a apelação seria o recurso adequado “para vergastar sentença definitiva , seja ela meritória ou terminativa”, devendo ser observado, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, em face da ausência de má-fé do recorrente; Segundo o magistrado, de acordo com o que dispõe o Art. 502 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Para verificar sua ocorrência, portanto, é preciso aferir se há identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, e observar se já houve decisão com trânsito em julgado na primeira ação proposta”; O juiz federal sustentou que o trânsito da ação com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido enseja, “induvidosamente, a extinção do processo sem resolução do mérito”; Para o relator, “a coisa julgada está caracterizada no caso, pois, diante da sentença de condenação e absolvição dos réus em processo anterior não mais poderia o MPF acusá-los pelos mesmos fatos descritos em outro processo, no mesmo local e data, inclusive ante a ausência de prova concreta, muito embora com outra capitulação”, afirmou; Processo: 0001751-58.2009.4.01.3810/MG) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/decisao-acao-penal-e-extinta-sem-resolucao-de-merito-em-face-de-coisa-julgada-material