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Ação penal contra governador não exige autorização do Legislativo, reafirma STF - 09/08/2017

Ação penal contra governador não exige autorização do Legislativo, reafirma STF (O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (9/8), o entendimento da corte firmado em maio deste ano de que não é necessária autorização prévia do Poder Legislativo estadual para abertura de ação penal contra governador; Por maioria, os ministros da corte decidiram que as constituições estaduais não podem disciplinar procedimentos para processar os governadores em caso de cometimento de crime comum. Eles estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não é automaticamente afastado após a abertura do processo; De acordo com a tese firmada pelo Plenário, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em caso de recebimento da denúncia, a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador ou até o afastamento do cargo durante a tramitação do processo). http://www.conjur.com.br/2017-ago-09/acao-penal-governador-nao-exige-autorizacao-reafirma-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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