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Ação é suspensa para que réu tenha a chance de fazer acordo de não persecução - 22/05/2020
Ação é suspensa para que réu tenha a chance de fazer acordo de não persecução (É razoável suspender temporariamente o curso de uma ação penal para que a defesa possa dar prosseguimento à tratativa já iniciada com o Ministério Público; O entendimento é do desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao sobrestar julgamento para que o réu tenha a chance de fazer acordo de não persecução. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/5); O caso concreto envolve um homem acusado de prática prevista no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, segundo o qual é crime contra a ordem tributária, passível de reclusão de 2 a 5 anos, omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; Ocorre que o réu manifestou interesse na realização do acordo de não persecução. O Ministério Público também se manifestou sobre a proposta, impondo, no entanto, a confissão, bem como a demonstração de impossibilidade de pagamento integral do dano causado, para dar início às tratativas; Mesmo depois que a defesa informou o juízo de primeiro grau sobre a possibilidade de acordo, a data da audiência foi mantida. Assim, o réu poderia ser condenado mesmo tendo a possibilidade de selar pacto com o MP; Embora tenha concedido a suspensão temporária, o magistrado ressaltou que “a análise acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício é reservada ao órgão ministerial, não podendo o órgão julgador substituí-lo nessa função”; Ainda segundo o desembargador, a ordem foi deferida levando em conta “a manifestação do ilustre membro do Parquet, que acenou com a possibilidade de a defesa ajustar-se aos dois aspectos que indicou como indispensáveis à pactuação do acordo [confissão e demonstração de impossibilidade de pagamento integral do dano]”; As novas hipótese de acordo de não persecução constam da lei “anticrime” (Lei 13.964/19). A medida é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal; 5012419-44.2020.4.03.0000) https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/acao-suspensa-reu-possa-acordo-nao-persecucao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook