Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Ação é nula quando Receita passa dados ao MP sem ordem judicial, diz STJ - 16/03/2018

Ação é nula quando Receita passa dados ao MP sem ordem judicial, diz STJ (Dados sigilosos obtidos pela Receita Federal não podem ser livremente repassados ao Ministério Público ou à polícia para uso em ação penal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao Ministério Público sem autorização do Judiciário; Os ministros concederam Habeas Corpus a um homem acusado de crime contra a ordem tributária. A defesa, representada pelo escritório Walter Bittar Advocacia, questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado normal a troca de informações entre os órgãos; O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a prova é ilícita. “Verificando-se que a materialidade do crime tributário tem por base a utilização, para fins penais, de dados sigilosos obtidos diretamente pela Receita Federal, sem a imprescindível autorização judicial prévia, tem-se a nulidade da prova que embasa a acusação”, avaliou. Isso, segundo ele, “acaba por contaminar a toda ação penal”; Ele apontou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há necessidade de autorização judicial para que a Receita Federal acesse documentos fiscais para constituir crédito tributário, nos termos do artigo 6º da LC 105/2001; Para fins penais, tanto o STJ como o Supremo vedam que essas informações sejam repassadas ao MP e à polícia; A 1ª Turma do STF concluiu, no ano passado, que a Receita pode repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público — para o relator, ministro Roberto Barroso, a prática consiste apenas em transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação, e não quebra de sigilo. Fonseca, no entanto, baseou-se em entendimento contrário da 2ª Turma (HC 125.218)) https://www.conjur.com.br/2018-mar-16/acao-nula-quando-receita-passa-dados-mp-ordem-judicial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.