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Abalo psicológico na vítima pode ser reconhecido mesmo sem laudo, define STJ - 06/02/2018
Abalo psicológico na vítima pode ser reconhecido mesmo sem laudo, define STJ (A pena foi fixada acima do mínimo legal com base no abalo psicológico gerado à vítima. A Defensoria Pública de Pernambuco alegou, porém, que não haveria prova segura das consequências negativas do delito, uma vez que não foi juntado aos autos laudo psicológico demonstrando quais danos foram provocados; O relator, ministro Jorge Mussi, não acolheu a argumentação. Em relação ao aumento da pena-base decorrente do abalo psicológico da vítima, o ministro destacou que é permitido ao julgador analisar com discricionariedade a pena ideal a ser aplicada, visando à prevenção e repressão do delito; “O aumento não se mostra exagerado ou desproporcional, porquanto estabelecido em patamar razoável, inferior ao aumento de um sexto, usualmente atribuído quando há uma circunstância judicial considerada em desfavor do acusado na primeira etapa do cálculo da pena”, avaliou) https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/abalo-psicologico-vitima-reconhecido-mesmo-laudo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook