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A taxatividade penal e o crime de gestão temerária - 17/09/2020

A taxatividade penal e o crime de gestão temerária (Ocorre que, para proteger o sistema financeiro nacional através do Direito Penal, criou-se um crime de gestão temerária, inserto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, porém, o legislador olvidou-se de outros postulados básicos que servem de garantia ao cidadão, isto é, deixou de lado a garantia máxima de descrever de forma mais precisa possível a conduta que se está incriminando (taxatividade) e, por via reflexa, ferindo, também, o própria legalidade penal; O problema é que essas cláusulas abertas como o tipo penal que prevê a gestão temerária (artigo 4º) supõe uma desmedida amplitude e incorreção do preceito que contém [1]. Assim, a redação de tipos penais abertos como o de gestão temerária choca frontalmente com os princípios básicos do Direito Penal e que também se encontram reconhecidos na Constituição Federal, como é o caso da legalidade [2]. O termo utilizado pelo legislador também entra em contradição com os princípios de segurança e de taxatividade jurídicas, já que deste modo supõe que o julgador tenha que penalizar qualquer comportamento que tenha como finalidade gerir temerariamente uma instituição, sem, ao menos, deixar claro o que seja tal temeridade, aliás problemática afeita aos tipos penais abertos; O termo utilizado pelo legislador também entra em contradição com os princípios de segurança e de taxatividade jurídica [3], já que deste modo supõe que o julgador tenha que penalizar qualquer comportamento que tenha como finalidade gerir temerariamente uma instituição, sem ao menos deixar claro o que seja tal temeridade, aliás, problemática afeita aos tipos penais abertos; Nesse sentido, Giacomolli refere que a defesa de um Direito Penal com tipos abertos, difusos, indeterminados, ou com normas penais dependentes de uma normatividade integradora (normas penais em branco), ou de um regramento judicial, são características de um Direito Penal autoritário e demasiadamente repressivo, inadmissível no atual estado de desenvolvimento da civilização [8]) https://www.conjur.com.br/2020-set-04/andre-callegari-taxatividade-penal-gestao-temeraria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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