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A sentença e a importância do contraditório e da ampla defesa - 27/07/2020
A sentença e a importância do contraditório e da ampla defesa (A nossa Constituição garante o contraditório e a ampla defesa como elementos essencial ao processo (artigo 5º, LV, da Constituição), mas não obriga ao Juiz o dever fundamental de ouvir. O contraditório é "normalizado" no direito de peticionar, de recorrer e apresentar memoriais, mas à tudo isto não surge a obrigação essencial de "prestar atenção aos argumentos". A continua resistência dos juízes à aplicação do artigo 489, § 1 do CPC, é enfrentada com muita pertinência no excelente artigo Notas sobre a fundamentação da decisão judicial e o contraditório de Matheus Vidal Gomes Monteiro publicado neste site; O juiz, aos selecionar os argumentos a serem apreciados, ignorando os demais, retira a possibilidade da refutação impugnar a conjetura no processo de conhecimento, já que a escolha passa ser arbitrada pelo conveniência de quem decide. Em outras palavras, ao Juiz escolher os argumentos que deseja para a sua sentença, sem necessidade de apreciar os demais apresentados, surge como resultado a afirmação da conjetura sem o exercício da refutação; A conclusão é invariável, baseada em evidências incompletas, hipóteses ou suposições, em que o pressuposto sobrepõe-se ao posto e o subjetivo ao fato; Portanto, para um direito efetivo, na sua função civilizatório de implementar a Justiça, é essencial que o Juiz seja de forma efetiva compromissado em ouvir as partes (não apenas deixa-las falar) e endereçar todas as refutações apresentadas nos seus argumentos, inclusive para poder afirmar as que não sejam aplicáveis. Com isto cria-se um ambiente mais confiante e seguro em relação às decisões judiciais, em que seja possível dispensar o volume impressionante de recursos judiciais que povoam as nossas cortes e tribunais) https://www.conjur.com.br/2020-jul-27/publico-privado-sentenca-importancia-contraditorio-ampla-defesa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook