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A reforma da Lei n. 13.344-2016 e o acesso a informações e dados telef - 09/03/2017

A reforma da Lei n. 13.344-2016 e o acesso a informações e dados telefônicos pelas autoridades públicas (trata, ademais, que não obstante a polêmica, se os dados cadastrais estão, ou não, acobertados pelo sigilo, o seu fornecimento restou regrado pelas leis de lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/1998), com a redação dada pela lei 12.683/2012(Art. 17-B) e pela lei de criminalidade organizada (Lei n. 12.850), no artigo 15, permitindo-se o acesso dessas informações pela autoridade policial e Ministério Público; que quanto aos dados telefônicos em si, isto é, os registros telefônicos (chamadas originadas e as recebidas, data, hora, etc.) do usuário, deve-se esclarecer que elas, por dizerem respeito (mais de perto) ao círculo fechado da intimidade da pessoa (mostram com quem se fala, quando fala, a frequência com que se fala, etc.), devem somente ser fornecidas por ordem judicial; que não há que se confundir essa hipótese com a interceptação telefônica em si; que com relação ao fornecimento dos dados referentes às comunicações em si (das mensagens), é imprescindível que haja ordem judicial para tanto; que as comunicações telefônicas em si já albergariam qualquer tipo de comunicação, seja por voz, por mensagem ou imagem (SMS, MMS); que a quebra do sigilo (por exemplo, o fornecimento das informações da conversa ou da comunicação em si) poderá ocorrer apenas pela autoridade judicial competente, qual seja, o juiz penal (e não cível), em sede de uma investigação criminal; que no que tange à informação existente nos aparelhos celulares que, por modo direto ou indireto, levam à localização dos seus usuários, por meio das antenas, que receberam o sinal da ligação ou do aparelho móvel usado por sistema GPS (localização em tempo real), que em regra, ausente uma situação de emergência, tais dados só podem ser fornecidos mediante ordem da autoridade judicial, porém, há a ressalva para casos urgentes de emergência). http://emporiododireito.com.br/a-reforma-da-lei-n-13-3442016-e-o-acesso-a-informacoes-e-dados-telefonicos-pelas-autoridades-publicas/
Autor: Mattosinho

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