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A recorribilidade das decisões nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher - 09/03/2018

A recorribilidade das decisões nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (Diante de um indeferimento de pedido de aplicação de medida protetiva de urgência, de que forma a postulante, vítima de violência, poderia se insurgir contra tal decisão?; Inicialmente, deve-se asseverar que as decisões proferidas nos mencionados juizados são plenamente recorríveis, em prestígio ao duplo grau de jurisdição que confere à vítima a possibilidade de análise de seu pedido por outra instância julgadora; As decisões que versam sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência possuem nítido caráter interlocutório, sujeitas a recurso, conforme dito acima. A identificação do recurso cabível, se agravo de instrumento ou recurso em sentido estrito, dependerá da espécie de medida protetiva requerida, especificamente no que diz respeito à aproximação com a seara civil ou criminal; Importante se faz ressaltar que, embora tenham recebido a nomenclatura de “juizados”, o rito previsto na Lei Maria da Penha para os feitos em trâmite nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher não se confunde com o procedimento previsto nos juizados especiais cíveis e criminais. Dessa forma, não se há falar em recurso dirigido a turma recursal nos âmbito dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo inaplicáveis as disposições da Lei 9.099/95 para os referidos feitos; Com efeito, o cabimento do recurso contra as decisões que versam sobre as medidas protetivas de urgência está intrinsecamente ligado à esfera de aproximação penal ou civil das próprias medidas; Caso a medida protetiva seja de feição cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal; Nesse sentido a jurisprudência: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE NATUREZA CÍVEL. RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1 As medidas protetivas de natureza cível e o processo criminal são absolutamente independentes e desafiam deslinde específico, sendo que o indeferimento daquelas desafia recurso próprio na esfera cível, mais especificamente o de agravo de instrumento, tornando-se inadmissível o manejo de apelação criminal. Afasta-se a competência da Turma Criminal em favor da Turma Cível. 2 Remessa dos autos a uma das Turmas Cíveis, competente para conhecer da matéria questionada [3]. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NATUREZA CÍVEL - INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. I. As cautelas relacionadas no art. 22, incisos II e III, alíneas "a" e "b" da Lei 11.340/06 possuem natureza cível. O recurso interposto pelo indeferimento das medidas refoge à competência da Turma Criminal. II. Recurso não conhecido. Determinada a remessa a uma das Turmas Cíveis [4]. RECLAMAÇÃO. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE NATUREZA CÍVEL. RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1 AS MEDIDAS PROTETIVAS DE NATUREZA CÍVEL E O PROCESSO CRIMINAL SÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES E DESAFIAM DESLINDE ESPECÍFICO, SENDO QUE O INDEFERIMENTO DAQUELAS DESAFIA RECURSO PRÓPRIO NA ESFERA CÍVEL, MAIS ESPECIFICAMENTE O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-SE INADMISSÍVEL O MANEJO DA RECLAMAÇÃO [5].; De outra banda, caso a medida protetiva possua feição penal, a decisão que versa sobre sua aplicação desafia a interposição do recurso em sentido estrito; É necessário frisar, contudo, que, a despeito da falta de previsão legal acerca do recurso cabível, o que certamente tem causado enorme dificuldade para as partes, bem como à míngua de deliberação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, divergem as cortes acerca do recurso cabível e da turma competente para apreciá-lo; Por tal razão, entende-se como extremamente salutar a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos em face das controvérsias relacionadas ao tema) https://jus.com.br/artigos/58810/a-recorribilidade-das-decisoes-nos-juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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