A proibição de incidência da reincidência após a definição da pena final (trata, ademais, que em desprezo ao princípio constitucional da individualização da pena, a reincidência continua um motivo para agravar a pena-base (na segunda fase da dosimetria) e para impedir à incidência de penas alternativas (depois do término da dosimetria) nos casos de identidade de tipos penais (reincidência específica)).
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