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A permanente linha tênue entre a argumentação jurídica e a manipulação jurídica no tribunal do júri - 14/07/2018
A permanente linha tênue entre a argumentação jurídica e a manipulação jurídica no tribunal do júri (Elementos comprobatórios nos processos criminais deveriam ser quase que suficientes para o veredicto final: se há provas incontestáveis, o acusado deverá responder conforme a lei dispõe, e se não há provas incontestáveis, ou ainda paira a dúvida, enseja-se a absolvição do acusado; Alguns acusadores se distendem no passado do acusado quando há carência de provas robustas e com discursos extremamente punitivistas sobre o assíduo ranço da impunidade; Diante da questão aviltada neste texto, vislumbra-se uma problemática do Júri em relação à forma de exposição dos fatos e teses em plenário. Uma tênue e sensível linha de até onde se deve ir com a argumentação jurídica para não desencadear uma manipulação contra os jurados, logo contra toda a sociedade democrática; Afirma-se que, no âmbito do Tribunal do Júri, quem sofre maiores condenações são aqueles que são apresentados como os mais inadequados ao modelo de comportamento social implícito nos códigos e explicitado em sua aplicação; Não raro a Promotoria argumenta com base no direito penal do autor como fundamento de se demonstrar a veracidade de suas alegações acusatórias; O Conselho de Sentença é constituído por pessoas que não tiveram acesso à leitura plena dos autos do processo, quando muito ouviram a notícia alardeada pelos meios de comunicação à época do fato. Assim, tudo o que sabem, na maioria dos casos, é o que está sendo narrado pelo promotor e pelo advogado de defesa) http://www.salacriminal.com/home/a-permanente-linha-tenue-entre-a-argumentacao-juridica-e-a-manipulacao-juridica-no-tribunal-do-juri