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A palavra da vítima de violência sexual como valor probante - 06/01/2019
A palavra da vítima de violência sexual como valor probante (Formação do corpo de delito nos crimes sexuais: não há necessidade de exame de corpo de delito (perícia), pois muitos desses delitos não deixam vestígios materiais. A nova redação dos crimes sexuais com Lei n 12.015/2009 houve alterações das figuras típicas concernentes do referido delito, mas o exame de corpo de delito não foi alterado, somente se faz o exame quando for viável, embora não seja elemento determinante para a prova do crime (NUCCI, 2012, p.387); Contudo, a pobreza pericial prossegue nesses delitos, sobressaindo a palavra da pessoa constrangida à insuficiência da materialidade. Por essas circunstâncias, o STJ e o STF pacificaram as suas jurisprudências: A Jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos de natureza sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado (REsp. 1.571.008/PE, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª Turma, Dje 23/2/2016); Necessário se faz observar que o crime sexual nem sempre deixará vestígios (…). Assim, não sendo imprescindível a realização do exame de corpo de delito nas vítimas, por não ter a conduta do agente importando em vestígios materiais (…). Ressalto que os depoimentos das vítimas são elementos idôneos para constatação da materialidade e autoria delitivas (HC. 301.380/SP Rel. Min. REYNALDO SAORES DA FONSECA, 5ª Turma, STJ, v.u, DJ 14/06/2016)) https://canalcienciascriminais.com.br/palavra-vitima-violencia-sexual/