Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

A Lei Maria da Penha como instrumento de vingança - 28/05/2019

A Lei Maria da Penha como instrumento de vingança (Muitas mulheres já sofreram ou sofrem violências físicas, morais, psicológicas ou patrimoniais de seus companheiros, ex-companheiros, maridos ou ex-maridos, ou de homens que tenham com elas relacionamento afetivo. A Lei Maria da Penha foi criada com o intuito de combater tais violências contra o chamado sexo “frágil”. E veio em boa hora, pois realiza papel necessário e pontual no tormentoso problema; Ocorre que, com o correr dos anos, algumas mulheres passaram a utilizá-la como instrumento de vingança contra homens que com elas hajam mantido relacionamento afetivo. Profissionais que atuam nessa seara têm se deparado com aumento de falsas denúncias; Uma das falsas acusações contra os supostos agressores é a de abuso sexual contra os filhos menores. O intuito, além do de vingança, é afastar o genitor do convívio com seu filho. É urgente que os profissionais que atuam nessa área atentem para essa realidade que vem tomando conta do cotidiano das delegacias, do judiciário e da vida de muitas famílias; A falsa acusação de abuso sexual é de extrema seriedade, com repercussão imensurável na vida daquele que falsamente sofreu a denúncia, podendo perder seu emprego, ter sua honra maculada, sofrer traumas e abalos psicológicos infindáveis. Mas ele não é a única vítima dessa denúncia caluniosa; A criança, usada pela mãe para a falsa acusação do abuso, terá que lidar com conseqüências que a abalarão para o resto da vida. Uma vez implantado o falso abuso, passará ela a acreditar que o abuso de fato ocorreu e o que é falso passará a ser verdadeiro. É o que se denomina de Síndrome da falsa memória. Essa síndrome prejudicará seu desenvolvimento sexual e psicológico. Outra possibilidade é essa criança ter que enfrentar a realidade dos fatos e perceber que a acusação que ela imputou contra seu genitor era falsa, o que a fará se culpar, com outros danos psicológicos; Quando a “Maria da Penha” é utilizada para afastar o pai da sua prole há a ocorrência da alienação parental. A violência psicológica efetuada na alienação parental é tão grave quanto aquela praticada contra a mulher no âmbito da “Maria da Penha”. Entretanto, a violência psicológica prevista na Lei Maria da Penha configura crime, enquanto a violência de mesma natureza praticada no âmbito da alienação parental se limita à esfera civil; Na prática, têm-se fechado os olhos para falsas acusações, restando impunes as mulheres que a cometem. Esse sentimento de impunidade estimula que falsas acusações tomem cada vez mais espaço na realidade judiciária e no cotidiano de delegacias. É imprescindível que instrumentos inibitórios sejam criados com o fito de impedir que denúncias falsas sirvam para alimentar caprichos inescrupulosos de algumas mulheres, sem prejuízo das ocorrências verdadeiras. Poderia ser acrescentada norma específica de denúncia caluniosa e falsa na Lei Maria da Penha, com sanções rigorosas. Outra possibilidade seria transferir a lei de alienação parental, no que couber, para a esfera penal; Há poucos dias foram sancionadas normas que acarretam mudanças na Lei Maria da Penha. Com a sanção, delegados de polícia e policiais poderão determinar o afastamento do acusado do lar. Ocorre que essa medida tem natureza cautelar e jurídica. Ao se determinar o afastamento do lar do acusado, na forma aventada, direitos individuais fundamentais estarão sendo restringidos. Por isso, cabe à autoridade com poder de jurisdição competência única para decidir sobre restrições de direitos fundamentais; Ao se desrespeitar a competência exclusiva de juízes para esse tipo de decisão, delegando-se esse poder para autoridades policiais, abre-se o caminho para falsas acusações. E se essas normas vieram para fortalecer a Lei Maria da penha, poderão, ao reverso, fragilizá-la, pois o aumento de denunciações caluniosas e falsas retira a credibilidade das verdadeiras, atingindo mulheres que realmente necessitem dos instrumentos de proteção conferidos pela respectiva lei. E agrava os casos da alienação parental, pois, com a facilidade maior em afastar os pais dos lares, mais brechas serão disponibilizadas para distanciá-los de seus filhos) https://www.conjur.com.br/2019-mai-27/isabela-bueno-lei-maria-penha-instrumento-vinganca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.