A investigação criminal e a importância da perícia para o inquérito policial e a persecução penal (trata, ademais, que diversos são os artigos da Carta Magna que visam à proteção dos direitos do investigado e a sua dignidade humana; que o Código de Processo Penal dispõe sobre o procedimento do Inquérito policial na Investigação Criminal; que o trabalho exercido pelas equipes de perícia é essencial para o sucesso das investigações; que a perícia no local de crime trata-se de uma diligência processual penal veiculada em um instrumento chamado laudo do local, uma das colunas sobre as quais se apoiará no diagnóstico delimitador da causa jurídica da morte. Por isso, deve haver no local uma preservação rigorosa, a fim de resguardar todas as evidências, evitando ao máximo possíveis alterações produzidas por curiosos ou profissionais despreparados; que cabe à investigação empírica investigar as pessoas, enquanto à perícia criminal a investigação das coisas relacionadas ao crime e o sucesso da investigação só poderá ser plenamente alcançado quando as duas se amoldarem e se complementarem harmonicamente; que a perícia é uma atividade que é meio de prova e ferramenta de investigação criminal).
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