A iniciativa probatória do juiz no processo penal - contraposições e limitações a partir do paradigma jurídico constitucional do estado democrático de direito (trata, ademais, que é possível considerar-se que o Art. 129, I da CF/88 derrogou o Art. 156 do CPP; que ao juiz é vedado praticar “atos de produção probatória”, pois deve “apenas os recepcionar”, sendo vedado “mover-se em busca de provas (ne procedat judex ex officio), ressalvada a iniciativa probatória do juiz em favor da defesa, nunca da acusação).
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