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A INFLUÊNCIA SUBJETIVA DO JUIZ NAS DECISÕES JUDICIAIS - 08/06/2020

A INFLUÊNCIA SUBJETIVA DO JUIZ NAS DECISÕES JUDICIAIS (Sem embargo, o livre convencimento gera profundas ameaças às regras processuais, isto porque, nas palavras de Hans Kelsen “Na medida em que as normas que constituem o fundamento dos juízos de valor são estabelecidas por atos de uma vontade humana, e não de uma vontade supra-humana, os valores através delas constituídos são arbitrários[2]”. A adoção destes princípios são conflitantes ao Estado Democrático de Direito, permitindo práticas típicas dos sistemas inquisitoriais, pois concedem aos magistrados amplos poderes para julgar, sem necessariamente seguir as leis, mas com os atos que possuem aparência de legalidade; Deste modo, passamos a ter verdadeiros processos cênicos e arbitrários, mas realizados de acordo com as regras preestabelecidas, posto que, o magistrado primeiro decide com base em suas convicções pessoais, e depois, analisa o processo em favor do seu pensamento, típico procedimento inquisitorial; Nota-se, portanto, que esses princípios dão azo a um sensacionalismo que vence a razão, levando agentes públicos, empolgados com a fama, a agir de acordo com o clamor público, e não de acordo com as regras procedimentais, violando o Estado Democrático de Direito; A confusão entre a subjetividade do juiz e a objetividade das normas (Kelsen), asseverada através do livre convencimento, nos levará a um estado de arbitrariedades da qual fragilizará pouco a pouco as garantias e direitos fundamentais e assim passaremos a vivenciar verdadeiros processos kafkiano[3]) http://www.salacriminal.com/home/a-influencia-subjetiva-do-juiz-nas-decisoes-judiciais
Autor: Drº Mattosinho

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