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A importância da ata no tribunal do júri - 07/07/2019
A importância da ata no tribunal do júri (“Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa, com imparcialidade e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça” (Artigo 472 do Código de Processo Penal Brasileiro); Na audiência temos o Termo de audiência e na Sessão do Júri temos a Ata de julgamento; A formal Ata traz consigo uma série de requisitos necessários que se ausentes culminam em vicio formal do processo, podendo trazer prejuízo as partes. Em tese, a Ata deve registrar absolutamente tudo que ocorre em plenário, desde o inicio até o final da sessão; O artigo 495 do Código de Processo Penal dispõe de algumas particularidades da ata, em relação ao Tribunal do Júri; A ata do julgamento é uma cópia fiel do desenvolvimento da sessão, que deve conter todas as principais ocorrências e protestos feitos pelas partes; Diante disso, segue nesse cenário o brocardo: “o que não está nos autos, não está no mundo”, adaptando-se “o que não consta na ata, não aconteceu no julgamento do júri”. Devido isso, é de extrema importância que se alguma parte for prejudicada, por algum ato durante o procedimento, que se faça constar em ata. Caso não faça, e não se tratando de falha geradora de nulidade absoluta, não mais poderá expor o problema e solicitar providência em grau de recursos; Como princípio basilar do Direito Processual Penal, a Publicidade é expressa no texto constitucional em seu artigo 93, inciso IX: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988); No mesmo sentido, o artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal de 1988 reitera que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, logo, não havendo qualquer dessas hipóteses todos os atos do processo são públicos; Neste viés, há de se compreender como atos processuais todos aqueles que impulsionam o processo até a decisão final, o que inclui, portanto, a Ata do Tribunal do Júri. É valido ressaltar, que todo procedimento do Júri é público, exceto no que se refere ao momento da decisão do conselho de sentença, ocasião em que o legislador presa pelo sigilo da votação, de modo que só é divulgado o resultado final por maioria de votos, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, “b”, da CF/88; A publicidade possui dois aspectos, quais sejam: A publicidade especial, que se restringe a audiência nos atos processuais e informações sobre o processo as partes e seus procuradores; E a publicidade geral ou plena, como regra para todo e qualquer processo) https://www.abracrim.adv.br/artigos/a-importancia-da-ata-no-tribunal-do-juri