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A ilusão de voluntariedade negocial no processo penal - 01/06/2019

A ilusão de voluntariedade negocial no processo penal (O dispositivo da barganha exclui, inicialmente, o controle jurisdicional das provas de acusação, já que a validade das cartas probatórias somente aconteceria com a instauração do processo penal, com isto, o palco principal deixa de ser a instrução judicial e se transfere para a investigação preliminar[7]; Retomando Lacordaire, no processo penal a relação que se estabelece é entre forte e fraco[12], de modo que a pseudoliberdade (voluntariedade) negocial só serve para oprimi-lo. É preciso a lei e o devido processo para libertar do abuso do poder punitivo. Punir é necessário e civilizatório, mas no marco da legalidade e através do devido processo penal) https://www.conjur.com.br/2019-mai-31/limite-penal-ilusao-voluntariedade-negocial-processo-penal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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