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A fundamentação como condição de possibilidade da decisão judicial - 25/11/2019
A fundamentação como condição de possibilidade da decisão judicial (Daí entendermos que [...] o julgamento deve se dar por princípios e não por questões políticas, por convicção moral ou outros argumentos teleológicos. Simplesmente o legislador quis dizer: o cidadão quando vai ao judiciário não vai pedir a opinião pessoal do juiz sobre determinado assunto; ele quer que o juiz diga o que o direito tem a dizer para ele. O legislador despersonalizou a aplicação da lei; em outras palavras: em uma democracia, não se pode depender da bondade ou da maldade de quem vai dizer o direito. Afinal, todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.16; Partindo, então, da ideia de que Gadamer entende a necessidade do caso concreto como condição de possibilidade para a interpretação/aplicação, temos que “é exatamente por intermédio da interpretação que se pode chegar a compreender a resposta correta para o caso. Nesta seara, a motivação da decisão demonstraria o iter realizado pelo julgador, justificando não só a decisão para o caso, como também revelando o percurso estabelecido para a conclusão apresentada”.21; O juiz não deve “explicar” aquilo que o “convenceu”... Deve, sim, explicitar os motivos de sua compreensão, oferecendo uma justificação (fundamentação) de sua interpretação, na perspectiva de demonstrar como a interpretação oferecida por ele é a melhor para aquele caso (mais adequada à Constituição ou, em termos dworkinianos, correta), num contexto de unidade, integridade e coerência com relação ao direito da comunidade política. Quem não consegue suspender seus pré-juízos acaba produzindo um prejuízo ao direito. Como bem diz Dworkin: não importa o que os juízes pensam sobre o direito, mas, sim, o ajuste (fit) e a justificação (justification) da interpretação que eles oferecem das práticas jurídicas em relação ao direito da comunidade política. [...] Daí a necessidade de ultrapassar o “modo-positivista-de-fundamentar” as decisões [...]; é necessário justificar – e isso ocorre no plano da aplicação – detalhadamente o que está sendo decidido. [...] A justificativa é condição de possibilidade da legitimidade da decisão.26) https://www.conjur.com.br/2019-nov-23/diario-classe-fundamentacao-condicao-possibilidade-decisao-judicial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook