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A fiança como condição de liberdade no delito de receptação - 10/07/2018

A fiança como condição de liberdade no delito de receptação (O artigo 180 do CP prevê a pena de um a quatro anos, e multa. O artigo 313 do CPP aponta que é permitida a prisão preventiva nos delitos com pena máxima superior a quatro anos. Ora, se incabível a segregação cautelar, não seria da mesma forma, inadequada a sua substituição por medidas cautelares?; Se a pena mínima fixada pelo legislador ao crime for de um ano, para este delito cabe, inclusive, a suspensão condicional do processo, observadas as condições pessoais do agente e atendidos os requisitos legais. Ou seja, possivelmente aquele indiciado sequer venha a responder um processo penal!) https://canalcienciascriminais.com.br/fianca-liberdade-receptacao/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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