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A conformidade constitucional e convencional do processo penal - 18/10/2017
A conformidade constitucional e convencional do processo penal (O devido processo é o constitucional e convencional, ou seja, aquele capaz de assegurar a proteção das garantias e dos direitos humanos no caso concreto, na complexidade normativa doméstica (Constituição Federal) e internacional (Convenção Americana de Direitos Humanos), possibilitando a aplicabilidade efetiva das leis e das garantias constitucionais, vistas como ferramentas para a humanização deste processo; Através de dois órgãos previstos na Convenção Americana (Comissão e Corte Interamericana), garante-se não só o acompanhamento da conduta dos Estados membros, como também a possibilidade de se julgar casos, prolatando-se uma sentença que deverá ser cumprida, sob pena de sanções de natureza política perante a Organização dos Estados Americanos; Os Estados ao se tornarem signatários de tratados internacionais de direitos humanos e, neste particular, a Convenção Americana, geram para si um dever, qual seja, o de adequar sua legislação e jurisdição interna para que estas estejam em consonância com as normas externas e com a jurisprudência da Corte Interamericana; As normas violadoras ou potencialmente violadoras aos direitos humanos devem ser julgadas e devem estar sujeitas ao crivo do controle de convencionalidade; As diretrizes internacionais de proteção dos direitos humanos devem servir de parâmetro para analisar a convencionalidade das leis, o que deve ser realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelos juízes nacionais).https://canalcienciascriminais.com.br/conformidade-constitucional-convencional/