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A conduta de portar uma granada de gás lacrimogêneo e outra de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826-03 (Informativo 599 do STJ) - 04/06/2022

A conduta de portar uma granada de gás lacrimogêneo e outra de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826-03 (Informativo 599 do STJ)  http://evinistalon.com/informativo-599-do-stj-a-conduta-de-portar-uma-granada-de-gas-lacrimogeneo-e-outra-de-gas-de-pimenta-nao-se-subsome-ao-delito-previsto-no-art-16-paragrafo-unico-iii-da-lei-n-10-826-03/?fbclid=IwAR15Yughxf-77ztcCZJuSGEHSsL9ELY6p3efoHTfOgdMjniMa0IUQsGsRQs
Autor: Drº Mattosinho

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