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A autotutela no Direito Penal - 22/01/2019

A autotutela no Direito Penal (Autotutela (s.f.): Resolução de um conflito sem interferência jurídica em que uma parte envolvida se sobrepõe à outra; No Brasil, um grande problema relacionado à autotutela, ao particular resolvendo conflitos à margem do que dispõe a lei, consiste no fenômeno absurdo do linchamento: turbas enfurecidas agredindo um suposto criminoso até a morte. Sobre linchamento: A busca da justiça com as próprias mãos é conceituada como forma sumária e violenta de resolver problemas imediatos em que a coletividade avoca o papel estatal de julgar e pune indivíduos, culpados ou inocentes, dos crimes que se lhes imputam sem sequer lhes conferir a chance de defesa (RAGNINI, Marcela. A AUTOTUTELA PENAL NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: REFLEXÕES JUSFILOSÓFICAS. TCC. Cacoal –RO, 2015); A autotutela em matéria penal é vedada ao particular; o artigo 23 do Código Penal traz as únicas possibilidades em que ela é permitida: Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo) https://canalcienciascriminais.com.br/a-autotutela-direito-penal/?fbclid=IwAR0lwEQfbFuJeuYQCYTOsudA2CpJDF7ic4sKxecmLPHIl3PxP06jemT023U
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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