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A atuação do advogado criminalista diante de provas ilícitas - 17/12/2019

A atuação do advogado criminalista diante de provas ilícitas (Desencadeamento da persecução penal através de provas ilícitas, consoante dispõe o artigo 157 do Código de Processo Penal; Vamos partir do pressuposto que houve uma prisão em flagrante decorrente da prova que foi obtida de forma ilícita, violando o princípio do “nemo tenetur se detegere” – direito de não autoincriminação; No artigo 5º da Constituição Federal, no inciso LXIII, tem-se que: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogados; Como deve proceder o Advogado Criminalista nesse caso? O Advogado deve se dirigir à Delegacia onde o acusado se encontra. Neste momento, é importante conversar com a autoridade policial responsável sobre a prisão, bem como requerer conversar com seu cliente de forma reservada sobre o ocorrido; Ressalte-se que a prisão é ilegal quando a prova do flagrante tiver sido obtida por meio ilícito, diga-se: acesso aos dados do celular sem autorização judicial, ou seja, sem mandado de busca e apreensão nos termos do artigo 240, § 2º, c/c artigo 241, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, o mandado de busca e apreensão deverá observar estritamente as diretrizes do artigo 243 do Código de Processo Penal; Nesse prisma, deve-se pugnar pelo Relaxamento da Prisão, evidenciando-se que a prova que desencadeou o flagrante foi obtida por meio ilícito, bem como todos os demais atos posteriores – teoria do fruto da árvore envenenada – com fulcro no parágrafo 1º, do artigo 157, do Código de Processo Penal; Nem sempre a prisão em flagrante é relaxada, mesmo diante de flagrante ilegalidade; Essa ratificação da prova obtida por meio ilícito é mais evidente, sobretudo, em casos envolvendo tráfico de drogas. Geralmente a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva. O que fazer? Diante desse abuso de autoridade, deve-se impetrar um Habeas Corpus salientando todas as circunstâncias de flagrante ilegalidade; No mais, cabe ao Advogado Criminalista alegar esta ilegalidade em todas as oportunidades, visto que, em alguns casos, temos que recorrer aos Tribunais Superiores (e, para que isso ocorra, precisamos, de forma estratégica, preparar o “terreno”)) https://canalcienciascriminais.com.br/a-atuacao-do-advogado-criminalista-diante-de-provas-ilicitas/?fbclid=IwAR16_gTVky3e5gJ1cYhfQFVyvu32kSu7wGVeNw0Yc4Ba1U2ZFgNnr0nZFfY
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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