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A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492-1986 (Informativo 648 do STJ) - 26/05/2022

A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492-1986 (Informativo 648 do STJ)  http://evinistalon.com/a-aplicacao-financeira-nao-declarada-a-reparticao-federal-competente-no-exterior-se-subsume-ao-tipo-penal-previsto-na-parte-final-do-paragrafo-unico-do-art-22-da-lei-n-7-492-1986-informativo-648-do/?fbclid=IwAR0I4wwbV9sMEsFhkP9rgCzPhLy8CccLzbsAK1tGJ0DQHdvJA9CgZSMrUnI
Autor: Drº Mattosinho

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