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A análise das circunstâncias judiciais deve ser individualizada - 14/07/2017
A análise das circunstâncias judiciais deve ser individualizada (O Art. 59 do Código Penal determina que o Juiz analise a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime e o comportamento da vítima, a fim de determinar, entre outras coisas, a pena aplicável dentre as cominadas e a quantidade de pena aplicável; Urge lembrar que o Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, institui a individualização da pena; Essa individualização deveria ocorrer, concomitantemente, de duas formas. De início, cada uma dessas circunstâncias judiciais precisaria ser analisada de forma separada. Além disso, deveria haver uma análise individualizada em relação a cada sentenciado, e não uma abordagem genérica para todos os corréus; Entretanto, a grande quantidade de processos e o pouco tempo para sentenciá-los deram origem a uma jurisprudência que relativiza a necessidade de individualização da pena, sobretudo no que concerne às circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; Causa estranheza o fato de a ementa explicitar que “o julgador não é obrigado a realizar uma dosimetria para cada um deles”. Ora, então a individualização da pena não significa tratar individualmente os acusados?; Em outras palavras, o STJ decidiu que o princípio da individualização da pena não é violado em caso de agrupamento de razões; Novamente, considero que é contraditório relacionar a individualização da pena com a fundamentação geral, coletiva ou agrupada. Não é possível individualizar algo que não considera um indivíduo, mas sim um grupo de pessoas que desempenharam ações distintas durante a prática da infração penal e possuem características heterogêneas).http://evinistalon.com/a-analise-das-circunstancias-judiciais-deve-ser-individualizada/