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6ª Turma do STJ anula grampos baseados em pedido genérico do MP - 18/04/2019

6ª Turma do STJ anula grampos baseados em pedido genérico do MP (A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou grampos telefônicos autorizados com base em decisão que não indicava participação do grampeado em esquema criminoso. Foram descartadas gravações de conversas do ex-vereador de Ribeirão Preto (SP) Capela Novas (PPS), acusado de participar de desvio de R$ 105,9 milhões do erário da cidade durante a gestão da prefeita Dárcy Vera, que está presa; Autorização de grampo deve indicar minimamente participação de grampeado em crimes, diz STJ; Venceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti. Segundo ele, embora as decisões que autorizaram os grampos estejam dentro do autorizado pela jurisprudência da corte, elas se basearam em pedidos, feitos pelo Ministério Público, que não indicaram qualquer indício da participação do vereador no esquema. Os grampos dos demais réus foram mantidos; "Uma vez que não foram apontados concretamente os indícios razoáveis de autoria que indicassem o nome do réu como integrante da organização e partícipe dos delitos de corrupção passiva", disse o ministro; O ministro concluiu pela ilegalidade da quebra do sigilo das comunicações telefônicas e anulou as interceptações de suas conversas telefônicas judicialmente autorizadas, "sem prejuízo do conteúdo legitimamente obtido de modo fortuito, em decorrência de outras conversas legalmente interceptadas") https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/turma-stj-anula-grampos-baseados-pedido-generico-mp
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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