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6 dicas práticas para a escolha dos jurados no Tribunal do Júri - 04/07/2019

6 dicas práticas para a escolha dos jurados no Tribunal do Júri (Preliminarmente, você deve saber que, depois da pronúncia, precluso o recurso e realizada fase de preparação (Art. 422 ss. do CPP), o processo criminal ficará no aguardo da inclusão do mesmo na pauta do Tribunal do Júri; Estando o processo incluído na pauta de julgamento, haverá o sorteio dos jurados, que acontece a portas abertas, com a presença do membro do Ministério Público, da OAB e da Defensoria Pública. São sorteados 25 jurados, tudo conforme do Art. 432 do CPP e ss; Dessa forma, no dia do julgamento do processo estarão presentes, em tese, 25 jurados sorteados. No entanto, fique sabendo que pode ter menos. O número mínimo para iniciar os trabalhos é de 15 jurados; Dentre os presentes, o juiz presidente começará sorteando um a um até chegar ao número de sete jurados para a formação do Conselho de Sentença; Nesse momento, a defesa e acusação devem ficar atentas, pois à medida que o Magistrado for sorteando os jurados, as partes podem ir fazendo a recusa imotivada de até três jurados para cada uma das partes. Primeiro é a defesa; depois, a acusação. Obs. Havendo mais de um réu só um defensor poderá fazer a recusa; Portanto, acima foi esclarecido o procedimento jurídico. Agora, tome nota de algumas dicas práticas a escolha dos jurados: 1. Estude a lista dos 25 jurados sorteados, anote separadamente os detalhes de cada um deles e tente analisá-los à luz da sua tese defensiva. Como assim? Procure tomar nota da idade, sexo, profissão, ideologia política, religião, bairro onde mora e fique atento a detalhes no comportamento de cada um. Vale ressaltar que estará disponível o nome do jurado, sendo possível também fazer pesquisas nas redes sociais; 2. Ao ter conhecimento dos jurados, procure analisá-lo à luz da tese defensiva a ser apresentada. Portanto, em caso de tese de legitima defesa com base laudos periciais, seria interessante que profissionais da área de exatas compulsem o Conselho de Sentença. Exemplos: contador, físico, engenheiro, etc.;; 3. No entanto, se a tese defensiva for a de negativa de autoria, seria interessante um evangélico no Conselho de Sentença, pois é possível trazer argumentos como a injustiça cometida contra Jesus;; 4. Necessário analisar também a vitima e excluir o tipo de jurado com as características desta. Exemplo: se foi um homicídio que teve por vitima uma mulher ou criança, seria interessante recusar jurado do sexo feminino;; 5. De outro modo, se o homicídio fora cometido por uma mulher contra homem, seria interessante excluir o homem, pois tende a não compreender a motivação feminina; 6. Já a escolha ou recusa dos jurados pela idade, prefiro não aprofundar, já que existe muita divergência. Este é um critério subjetivo de cada um. Só aconselho a recusa de idosos em julgamentos que tendem a ter uma longa duração. E aconselho a recusa de jovens em casos de homicídios praticados por militares, em contrapartida a aceitação de homens de meia ou avançada idade com características conservadoras) https://canalcienciascriminais.com.br/6-dicas-praticas-para-a-escolha-dos-jurados/?fbclid=IwAR1cZ3nWeFF_dIsYWIgCq1s4AywYN5HCZjsIdYZP4o4K9tyq4iHvI9jRky0
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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