"5ª Turma do STJ decide que mula do tráfico não integra organização criminosa (trata, ademais, que a pessoa que transporta drogas ilícitas, conhecida como mula, nem sempre integra a organização criminosa, de acordo com recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado mudou o entendimento que prevalecia entre os seus integrantes para entender que é possível reconhecer o tráfico privilegiado ao agente que transporta as drogas; que a decisão é importante por registrar que é papel da acusação apresentar provas de que a “mula” tem ligação estável com a organização criminosa para ser reconhecida a associação do artigo 35, e não o contrário).
http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/turma-stj-decide-mula-nao-integra-organizacao-criminosa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook "