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2ª Turma permite sustentação oral em agravo regimental do HC de Lula - 26/06/2019

2ª Turma permite sustentação oral em agravo regimental do HC de Lula (Após pedido do advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, permitiu a possibilidade de a defesa realizar sustentação oral perante o colegiado em agravo regimental em Habeas Corpus; Assim, Zanin vai sustentar no HC 165.973, que  questiona decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, relator dos casos da operação "lava jato" no STJ; Como a turma decidiu, no dia 11 de junho, levar a discussão ao Plenário da corte, o colegiado estabeleceu que até o plenário decida sobre o assunto, a decisão deve ser caso a caso; "A orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar", diz Fachin) https://www.conjur.com.br/2019-jun-25/turma-permite-sustentacao-oral-agravo-regimental-hc?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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