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2ª Turma do Supremo revoga prisão de Bendine por excesso de tempo da preventiva - 19/04/2019
2ª Turma do Supremo revoga prisão de Bendine por excesso de tempo da preventiva (Por entender que o tempo de prisão já se alonga demais e que a manutenção do encarceramento está sendo usada como antecipação de pena, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (9/4), libertar o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Por três votos a dois, os ministros concederam Habeas Corpus e revogaram a preventiva que o mantinha preso desde julho de 2017; O caso estava em apreciação no Plenário virtual da corte, mas, diante de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, foi levado à discussão na sessão física. A defesa de Bendine, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, pediu, no momento em que o processo foi pautado, o direito de fazer a sustentação oral, no que foi atendido depois de movimentar um debate no colegiado; Gilmar Mendes se posicionou pela revogação, tendo em vista o que chamou de motivações ilegítimas expostas pelas instâncias inferiores. "A imposição da medida se pauta exclusivamente em presunções. Presume risco de fuga em razão de viagem ao exterior, que tinha sido agendada em data anterior à prisão preventiva. Presume risco de reiteração afastada a partir do fato que o paciente não ocupa mais a função"; Para ele, era preciso que se comprovasse a existência de elementos concretos de riscos que o ex-presidente da Petrobras pudesse causar em liberdade; De acordo com os magistrados, a prisão preventiva estava, no caso, sendo usada como antecipação do cumprimento da pena, e por isso, foi entendida como ilegal; HC 154.676) https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/stf-revoga-prisao-bendine-excesso-tempo-preventiva