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2ª Turma do STF anula busca na casa de Gleisi, decretada por juiz de 1º grau - 27/06/2018

2ª Turma do STF anula busca na casa de Gleisi, decretada por juiz de 1º grau (Um juiz de primeiro grau não pode autorizar operação de busca e apreensão em apartamento de parlamentar. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao anular busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo; 2ª Turma considerou inaceitável que juiz de primeiro grau autorize buscas em apartamento funcional da parlamentar Gleisi Hoffmann; Por maioria, os ministros entenderam que a medida não poderia ser autorizada, ainda que dirigida a Paulo Bernardo, já que ele divide moradia com a senadora, que tem foro por prerrogativa de função. O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido ao defender que o foro não pode ser estendido à casa dos parlamentares; Dessa forma, qualquer prova que tenha sido encontrada durante as diligências perdem a validade e não poderão ser usadas em investigações sobre o casal; O relator, ministro Dias Toffoli, disse que "a diligência ordenada, em razão da busca indiscriminada de elementos de convicção que, em tese, poderiam incriminá-lo [Paulo Bernardo], traduziu indevida investigação de parlamentar federal, realizada por juízo incompetente"; A ordem de busca foi muito abrangente, segundo ele, envolvendo de forma indiscriminada "valores, documentos, mídias e [objetos] de armazenamento de dados e computadores, sendo impossível delimitar-se, de antemão, o que seria de titularidade da senadora da República e o que pertenceria ao investigado"; Lewandowski considerou que a ordem é "absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal"; O colegiado analisou reclamação apresentada pelo Senado. A Casa declarou que, ao autorizar o ato, o juiz federal usurpou a competência do STF. No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça arquivou processo em que a Mesa do Senado questionava a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo, afirmando que ele foi omisso e negligente; A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar por entender que questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do CNJ. Até a decisão do STF, o juiz federal dizia que o mandado eram legal) https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/stf-anula-provas-encontradas-buscas-casa-gleisi-marido
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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