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1ª Turma considera incabível sustentação oral em agravo contra decisão que rejeita habeas corpus - 08/05/2019

1ª Turma considera incabível sustentação oral em agravo contra decisão que rejeita habeas corpus (Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus (HC); O entendimento foi fixado pelo colegiado no julgamento de questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 151881; A ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou inviável) ao HC e a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática; Requereu também o direito de realizar sustentação oral com base no precedente da Segunda Turma que, com fundamento no artigo 937, parágrafo 3º, do novo Código de Processo Civil (CPC), admitiu a sustentação em agravo interno contra decisão que nega seguimento a HC; Em seu voto na questão de ordem, a relatora observou que o Regimento Interno do STF (artigo 131, parágrafo 2º) veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e que o novo CPC a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/1a-turma-considera-incabivel-sustentacao-oral-em-agravo-contra-decisao-que-rejeita-habeas-corpus
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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