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• CÓDIGO PENAL – Intenção ou não de contaminar alguém com o coronavírus (O crime de lesão corporal é ofender a integridade física de alguém, podendo ser feito de forma intencional, ou de forma imprudente, explica Alexis Couto de Brito, professor de d - 24/03/2020
CÓDIGO PENAL – Intenção ou não de contaminar alguém com o coronavírus (O crime de lesão corporal é ofender a integridade física de alguém, podendo ser feito de forma intencional, ou de forma imprudente, explica Alexis Couto de Brito, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “O que nós estamos percebendo é que nesse momento, cada vez mais as autoridades vão determinar o isolamento e medidas sanitárias de precaução. Vamos supor que você, sabendo que tem a doença, sabendo que é portador do vírus, simplesmente ignore essas regras e tenha contato com outras pessoas. Se isso puder ser identificado num caso concreto, você pode ser acusado de lesão corporal culposa, que é lesão corporal sem a intenção” elucida o professor; Isso tem previsão no artigo 129 do Código Penal, no parágrafo 6⁰ e a pena vai de 2 meses a 1 ano de prisão, por causar uma lesão corporal em alguém. Alexis ressalta que esse é um primeiro ponto de relevância a ser destacado, porque as pessoas não sabem das consequências dos atos em matéria criminal, “se você, de forma imprudente, passa isso a pessoas determinadas, você pode estar causando uma lesão corporal não intencional a essas pessoas. É a chamada lesão corporal culposa”; Agora, se o cidadão faz isso intencionalmente, é possível incorrer em crimes um pouco mais graves. No caso, é uma doença que coloca todos em risco de vida. “Isso já caracteriza uma lesão corporal grave porque coloca em risco de vida a pessoa que está contaminada. Então se a pessoa intencionalmente faz isso, vamos supor que ela vá a uma festa, um encontro, e com a pré-disposição de passar isso para alguém, essa enfermidade grave que causa um perigo de vida à pessoa, porque ela pode de fato morrer, a pena já é bem maior: reclusão de 1 a 5 anos”, pontua Alexis; Ainda há o caso que alguém faça tal ato, mas ignore intencionalmente a determinação da autoridade. Por exemplo, portando o vírus, a pessoa saia na rua, praticando um ato intencional porque ela está revoltada, porque ela tem o vírus e os outros não têm o vírus, e ela intencionalmente pratique atos de convívio social, mesmo tendo que ser mantida isoladamente, e isso é capaz de transmitir esse contágio dessa doença grave; “Neste cenário, a reclusão é de 1 a 4 anos. Se ela realmente lesiona alguém, intencionalmente, é de 1 a 5, mas só a prática do ato, que pode transmitir essa doença grave, ainda que não tenha uma pessoa determinada, pode ser punida com uma reclusão de 1 a 4 anos”, resume o professor) https://ver-o-fato.com.br/codigo-penal-intencao-ou-nao-de-contaminar-alguem-com-o-coronavirus/?fbclid=IwAR2TFpEe4uCFplZTd7lcGXM3Rvaca7DOWtUS30EKI7dcdapVomTJjUAVd-Q