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Plenário julga listas de ADIs de relatoria do ministro Alexandre de Moraes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (11), listas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Entre os temas julgados, estão lei que exigia altura mínima para capelães e médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e norma do Tribunal de Justiça da Bahia que autorizava arquivamento de investigação criminal contra magistrado sem que o Ministério Público fosse ouvido. A ação foi julgada procedente, por unanimidade, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.296/2014 do Estado de São Paulo, que torna obrigatória a exibição, em todos os cinemas no estado, antes do início das sessões, de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas. A lei estabelecia que o filme publicitário sobre drogas fosse elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias de Saúde e de Educação. Leia mais aqui. O Plenário declarou a constitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no estado, bem como a alteração unilateral de cláusulas financeiras após a celebração do contrato de ensino. A ação, ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), foi julgada improcedente por unanimidade. Leia mais aqui. Por unanimidade, os ministros confirmaram liminar deferida pelo relator na ADI 4693 e julgaram inconstitucional dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) segundo o qual, havendo indício da prática de crime por magistrado, o caso seria investigado pelo próprio tribunal. A norma autorizava o arquivamento do feito independentemente de qualquer ciência, análise ou manifestação prévia do Ministério Público, titular da ação penal pública. Leia mais aqui. Também por unanimidade, foi confirmada a liminar deferida pelo relator e declarada a inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos da Bahia. Prevaleceu o entendimento de que a regra usurpa competência legislativa da União e afronta o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Leia mais aqui. Nesta a ADI, o Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Lei Complementar 527/2010 do Estado de Santa Catarina, que definiu penalidades a serem aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado que permitirem ou tolerarem a prática de atos atentatórios e discriminatórios em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual. O governo do estado, autor da ação, argumentou que a lei invadiu a esfera de competência da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho e realizar inspeção do trabalho. Leia mais aqui. Por maioria de votos, os ministros declararam a inconstitucionalidade de norma do Distrito Federal que exige altura mínima de 1,60 metro (homens) e 1,55 metro (mulheres) para matrícula em curso de formação para ingresso no quadro médico e de capelães do Corpo de Bombeiros Militares. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Leia mais aqui. Por unanimidade, a ação foi julgada parcialmente procedente no sentido de se declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, incisos II a VI, e do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 15.175/2012 do Ceará, que definiu regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no âmbito da administração pública do estado. Leia mais aqui. Na ADI 4382, por unanimidade, foi declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 14.824/2009, de Santa Catarina, que isentou do pagamento de taxa de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança das rodovias federais BR-101 e BR-116. Leia mais aqui.  Por unanimidade, a ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 46, parágrafo 5º, da Constituição do Rio Grande do Sul, no ponto em que assegurava a isonomia de remuneração entre integrantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.  
11/10/2018 (00:00)

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