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Irmãos são condenados por homicídio a 21 e 15 anos de reclusão

Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, condenaram os irmãos Ednaldo Rodrigues Furtado, 26 anos, e Edmar da Conceição Furtado 24 anos, por autoria e participação na morte do borracheiro Edimilson Soares da Costa, 57 anos. A pena de 21 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado. O segundo réu, Edmar da Conceição, acusado de paríicipe, teve pena de 15 anos de reclusão. Os irmãos, que se encontram foragidos, tiveram renovados os mandados de prisão para garantir aplicação da lei e dar início ao cumprimento da pena.  A decisão acolheu o entendimento da promotora de justiça Ana Maria Magalhães, que sustentou a acusação em desfavor dos irmãos, por autoria e participação em homicídio qualificado. O defensor público Alex Noronha sustentou a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas, com base nos depoimentos prestados em juízo, pelos irmãos, não acatada pelos jurados. Consta do processo que o crime ocorreu por volta das 16h do dia 10 de abril de 2013, na Estrada da Maracacueira, Região Distrital de Icoaraci, tendo a vítima sido atingida por projetil de arma de fogo na rua da sua oficina de reparos de pneus. A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu e foi a óbito. Um dos irmãos foi preso em flagrante e o outro conseguiu fugir, posteriormente capturado. A acusação relata que os irmãos chegaram numa motocicleta na oficina de Edimilson Soares da Costa, onde estava também o filho João da Costa desafeto dos irmãos. João, ao ver os irmãos chegarem, percebeu que estavam armados, e saiu do local correndo. O pai Edimilson Soares correu atrás do filho, sendo atingido por projétil de arma de fogo desferido por Ednaldo. O motivo da desavença se deu por ter João Costa, no dia anterior, conversado com a namorada de Ednaldo Rodrigues, desagradando Ednaldo, que resolveu ir ao local de trabalho do suposto rival tomar satisfações. Um ano após a morte de Edimilson Soares da Costa, o filho João Costa, única testemunha presencial do homicídio do pai, foi assassinado por inpíduos não identificados.
Fonte:
TJ Para
07/12/2018 (00:00)

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