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INSTITUCIONAL: Rede de Inteligência debate a interferência do Judiciário na atividade investigativa

A Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) recebeu, nessa terça-feira, dia 24 de maio, os delegados da Polícia Federal, Márcio Alberto Gomes da Silva e Sandro Rogério Jansen Castro, para dar prosseguimento ao debate do tema “Controle da Investigação Policial do Judiciário”. O encontro foi coordenado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes. O delegado federal Márcio Alberto Gomes da Silva, que atualmente cursa doutorado em Portugal, abordou o tema do seu último livro, “Eficiência e Respeito a Direitos Fundamentais na Atividade Investigativa – Um Discurso Possível: Pela criação de axiomas que limitem a atuação estatal na busca de uma investigação criminal garantista”. No livro, ele desenvolve a elaboração de sete regras limitativas (axiomas) da investigação estatal a fim de que ela respeite os direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos. “São esses sete vetores que eu desenvolvi nesse trabalho e acho importante discuti-los com todos os atores para que eles possam ser aprimorados, e para que a gente conduza a nossa persecução penal, para que ela sempre, de um lado, defenda a sociedade, mas de outro, também, respeite direitos e garantias fundamentais para que o Brasil não se transforme num sistema violador de direitos de quem está sendo alvo da persecução penal”, explicou o delegado. Nesse contexto, Márcio destacou os seguintes axiomas: Não há procedimento investigativo sem que o crie e o delimite; Não há investigação criminal sem presidência de autoridade imparcial (palavra destacada pelo delegado desta maneira), imparcial e desinteressada, em procedimento que tramite em órgão com atribuição investigativa outorgada pela Constituição Federal ou pela legislação; Não há investigação criminal sem justa causa; Não há prova da materialidade e indícios de autoria sem observância das regras constitucionais e legais na construção da prova; Não há decretação ou manutenção de medidas investigativas que signifiquem mitigação de direitos fundamentais sem efetiva demonstração de necessidade; Não há investigação criminal formal sem finalidade investigativa e Não há investigação criminal sem mínima publicidade externa e interna. Imparcialidade, economicidade e eficiência da Justiça Criminal – Já o delegado da Polícia Federal, Sandro Rogério Jansen Castro, trouxe para o debate a visão da Polícia Federal sobre a importância do controle exercido pelo Judiciário. Para ele, a investigação criminal busca uma reconstrução histórica de fatos por meio de métodos e técnicas específicas, a partir de uma busca metódica, trançando hipóteses entre o fato a ser reconstruído e a situação que vai confirmar a materialidade do crime. “Esses fatos eles não devem ser buscados a qualquer custo, daí a importância de uma instituição que não esteja compromissada nem com a acusação nem com a defesa. E isso está em consonância com o Estado Democrático de Direito”, explicou o delegado. Para Sandro, isso quer dizer que quando o delegado de polícia recebe uma hipótese criminal em uma notícia-crime, a investigação na busca pela comprovação dessa hipótese deve ser conduzida de forma menos intrusiva. O delegado ressaltou, ainda, que isso não invalida a necessidade de obtenção de provas por outras vias mais invasivas, nesse caso, o controle judicial é importante para que seja garantido o Estado Democrático de Direito, de acordo com a Constituição Federal. Segundo o delegado, a busca pela verdade, conforme as regras processuais, é importante para resguardar a imparcialidade, a economicidade e a eficiência da Justiça Criminal. Nesse sentido, a investigação realizada pela Polícia Federal possui a missão constitucional de realizar a apuração das infrações penais, como titular da investigação no Sistema de Justiça Criminal Federal, sem ter nenhum vínculo com a defesa ou com a acusação. Na sua apresentação, o delegado federal Sandro Rogério Castro abordou ainda o Inquérito Policial, o indiciamento, o papel da Polícia Judiciária, as provas cautelares, além de dados estatísticos da Polícia Federal em todo o país. Nos próximos encontros, A Reint1 continuará a debater o tema Controle da Investigação Policial pelo Judiciário, a fim de elaborar um relatório que servirá de subsídio para a construção de uma Nota Técnica sobre o assunto. O relator da Nota será o juiz federal indicado para diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima, Bruno Hermes Leal. Ao fim do encontro, o desembargador federal Néviton Guedes parabenizou os delegados federais pela exposição dos temas, além do presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1, desembargador federal Carlos Pires Brandão, e do coordenador da Rede de Inteligência, o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, pela escolha dos expositores. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
25/05/2022 (00:00)

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