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GMF define plano de ações para 2018

O desembargador Ronaldo Marques Valle, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Pará (GMF/TJPA), entregou nesta quarta-feira, 13, ao presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, o Plano de Ações elaborado pelo GMF para o ano de 2018 no Pará. Conforme explicou o supervisor, o plano segue as diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, bem como atende a Resolução nº 214/CNJ. O GMF conta ainda com o apoio dos servidores Wendell Passos e Lívia Coimbra. Dentre as ações planejadas estão a fiscalização e monitoramento, mensalmente, da entrada e saída de presos do sistema carcerário, bem como de adolescentes nas unidades do sistema socioeducativo, com produção de relatórios concernentes ao número de presos provisórios e prazos de julgamento. As ações de esforço concentrado, que impulsiona as ações penais e verificam a necessidade de manutenção de prisões provisórias continuarão sendo realizadas. Também serão produzidos relatórios mensais sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas, sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares persas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil. Em todos os casos, será acompanhamento o tempo de duração dessas prisões nas varas com as competências respectivas. Também mensalmente, serão produzidos relatórios estatísticos sobre a quantidade de benefícios (nas varas de execução penal) e pedidos de reavaliação (varas de infância e juventude) ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados. O GMF exercerá fiscalização e monitoramento ainda sobre a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, e de medidas de internação, no caso de adolescente em conflito com a lei, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos ou internos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. Será averiguada também a condição de cumprimento dessas penalidades, com incentivo a realizações periódicas de inspeção nas unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, o que servirá para atualização de banco de dados local e nacional, permitindo-se a discussão e proposição de soluções de possíveis irregularidades encontradas. A regularidade e funcionamento das audiências de custódia no Pará também está inclusa no Plano de Ações. Ressaltou o supervisor que o Grupo procederá o recebimento, processamento e encaminhamento de possíveis irregularidades formuladas que questionem o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, estabelecendo-se rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O GMF, caso seja solicitado pela autoridade competente, poderá acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, bem como atuará na coordenação de articulação e integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Fonte:
TJ Para
14/12/2017 (00:00)

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